DESTINE 0,5% DO SEU IRS À APPDA-LEIRIA
AJUDAR SEM GASTAR!
A lei 16/2001 prevê no nº6
do Artgº 32, a possibilidade do contribuinte poder fazer uma consignação fiscal
de 0,5% do IRS liquidado a favor de
uma pessoa colectiva de utilidade pública de fins de beneficência ou de
assistência ou humanitários ou de uma instituição particular de
solidariedade social (IPSS).
COMO?
Basta preencher no anexo H, o quadro 9, campo 901:
Nosso NIPC: 509 232 582
De sublinhar que para o contribuinte não existe qualquer encargo, já que é o Estado que entrega à Instituição uma percentagem de imposto que já foi liquidado pelo contribuinte.
AJUDE-NOS A AJUDAR E SEJA RESPONSÁVEL PELA MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA DAS NOSSAS FAMILIAS!